News Secex divulga portaria sobre casos de triangulação Portos e Logística Indústrias de Campinas exportam US$ 474 mi no 1º semestre. Necessidade de Licenciamento de Importação prévia ao embarque. Volume de carga exportada cresce 62% este ano em Viracopos. Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas. Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas Receita publica Instrução Normativa sobre bens de viajante. Nós da Tradeways ACE temos a grata satisfação de poder partilhar com nossos clientes e parceiros mais este sucesso !!! Porto Sem Papel reduzirá em 25% estadia de navio. Penalidades por erro de classificação fiscal | Resumo das principais notícias em comércio exterior Secex divulga portaria sobre casos de triangulação Foi publicado, na edição desta quarta-feira (20/10), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da extensão das medidas antidumping contra práticas elisivas para os casos denominados de triangulação ou circumvention. A medida complementa a Resolução nº 63 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e detalha os critérios dos procedimentos investigativos que ficarão sobre competência do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex. A portaria define o prazo de seis meses para encerramento das investigações, com ressalva para casos excepcionais em que o prazo será de nove meses. Durante todo o processo investigativo, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa entre todas as partes. Quanto à petição para abertura de investigação, o documento da Secex informa que ela deverá ser apresentada com indícios e descrição pormenorizada da alegada prática elisiva, indicando o país de exportação do produto ou das partes, peças ou componentes importados e, sempre que possível, as empresas produtoras ou exportadoras, as empresas importadoras ou responsáveis pela industrialização. O prazo para anúncio da decisão sobre a abertura ou não das investigações, ou então para pedido de informações complementares, será de trinta dias a partir da data de protocolo da petição. Triangulação Denominam-se casos de triangulação aqueles em que, após aplicação de uma medida de antidumping contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil. É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas elisivas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping. Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDIC (61) 2027-7190 e 2027-7198 André Diniz andre.diniz@mdic.gov.br Fonte: 20/10/2010 - www.mdic.gov.br voltar para o topo Portos e Logística A Secretaria Especial de Portos está negociando com os governos da Alemanha e Espanha alternativas de acesso ao Porto de Santos cujos projetos devem ser apresentados até o fim do ano. Hoje, os gargalos na chegada ao porto - que movimenta 26% da balança comercial - são considerados o maior desafio a ser enfrentado pelo complexo, admitiu o ministro dos Portos, Pedro Brito, em evento realizado, quarta-feira, na cidade. "As condições atuais de atendimento ferroviário e rodoviário estão muito aquém da nova demanda. Temos de explorar toda a capacidade hidroviária da região e criar zonas de apoio logístico que possam desafogar o porto em relação aos caminhões que chegam", afirmou Brito. Segundo ele, entre as possibilidades está também a criação de túneis para transporte de contêineres. Mantido o atual ritmo de crescimento, o porto de Santos movimentará 95 milhões de toneladas neste ano. Se alcançado, o resultado superará em 3 milhões de toneladas o cenário mais pessimista traçado por um estudo de demanda do Banco Interamericano de Desenvolvimento para o ano de 2014. Por isso o objetivo do plano de acessibilidade é racionalizar a matriz de transporte da carga que hoje está largamente concentrada na rodovia - 85% do que é movimentado no porto entra ou sai sobre rodas. Soma-se a isso o fato de haver apenas uma entrada para a margem direita (Santos), que concentra 76% dos caminhões do complexo. O restante segue para o Guarujá. Já está em curso uma lenta migração das mercadorias para a ferrovia. De acordo com previsões recém-atualizadas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), apesar da projeção de 14,4% de aumento dos volumes neste ano sobre 2009, o incremento do fluxo de cargas por caminhão será de 3%, somando 3,2 milhões de carretas. Paralelamente, a ferrovia movimentará 18 milhões de toneladas este ano, alta de 20% em relação ao período anterior. Em três anos o modal deverá alcançar 30 milhões de toneladas, estima o diretor de Infraestrutura e Serviços da Companhia Docas, Paulino Moreira Vicente. Enquanto os projetos de médio prazo não saem do papel, a estatal anunciou a implementação em no máximo dois meses de um plano de controle da chegada dos caminhões à Baixada Santista. A ideia é regular o envio das cargas na origem de acordo com a capacidade disponível nos terminais a cada embarque, afinando oferta e demanda por meio de um banco de dados desenvolvido pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra). A iniciativa prevê ainda a participação da autoridade portuária na triagem das carretas nos pátios reguladores existentes no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) e estenderá poder de multa à guarda portuária nas áreas do complexo. "Não há problema portuário, há problema logístico. O investimento que o governo federal fez em Santos nos últimos três anos não é sequer comparável ao que foi feito em 30 anos no porto. Mas claro que somente isso não é suficiente", disse o ministro Brito. Na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o porto paulista ficou com 13,6% dos R$ 3,6 bilhões destacados para o segmento. Desses R$ 493 milhões, quase 42% abasteceram as obras das chamadas avenidas perimetrais - conjunto de vias rápidas e viadutos concebido para diminuir os entroncamentos rodoferroviários e dar mais fluidez ao trânsito interno. A da margem direita está mais avançada, com previsão de término em 2013. As obras em Guarujá começam neste ano e levarão 18 meses. No PAC 2 a previsão de investimentos do governo em Santos mais que triplicou e o complexo passou a responder por quase 30% dos R$ 5,1 bilhões previstos para 21 portos do país. Fonte: 27/09/10 - Valor Econômico/Fernanda Pires - Para o Valor, de Santos voltar para o topo Indústrias de Campinas exportam US$ 474 mi no 1º semestre. Importações cresceram mais que as exportações no período e ampliaram déficit na balança comercial. As indústrias de Campinas concentraram 26,8% das exportações da região no primeiro semestre de 2010, segundo dados Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Campinas. Dos US$ 474 milhões arrecadados de janeiro a julho pelas indústrias da cidade, os destaques foram equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (US$ 88 milhões), máquinas e equipamentos (US$ 87 milhões), e veículos automotores, reboques e carrocerias (US$ 51,2 milhões) e os principais destinos, segundo o levantamento, foram Argentina (26,3%), Estados Unidos (15,4%) e provisões de navios e aeronaves (7,6%). Nos seis primeiros meses do ano, o volume de exportações das indústrias de Campinas aumentou 1,5% em relação ao mesmo período de 2009. Nos 19 municípios que compõem da Regional do Ciesp Campinas, as exportações aumentaram 14% no primeiro semestre, elevando de US$ 1,6 bilhão em 2009 para US$ 1,8 bilhão o acumulado dos seis primeiros meses do ano. Com relação ao saldo da balança comercial, a região apresentou uma expansão do déficit, que passou de US$ 1,5 bilhão no 1º semestre de 2009, para US$ 2,0 bilhões em igual período de 2010. O município de Campinas participou com 31,6% do total, com destaque para os equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (US$ 395,3 milhões), máquinas e equipamentos (US$ 41,5 milhões), e veículos automotores, reboques e carrocerias (US$ 37,1 milhões). Os produtos importados pela cidade vieram principalmente da Coréia do Sul (19,2%), China (18,4%) e Estados Unidos (15,7%). No 1º semestre de 2010, o saldo da balança comercial do Estado de São Paulo registrou déficit de US$ 5,5 bilhões. A Regional Campinas ocupa a 5ª colocação no ranking das 39 regiões paulistas, que somaram US$ 25,6 bilhões em remessa de produtos ao exterior e foram responsáveis por 28,7% do montante vendido pelo Brasil no mercado global no 1º semestre de 2010. A lista foi elaborada pelo Ciesp-Fiesp, a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As exportações de produtos brasileiros no 1º semestre de 2010 somaram US$ 89,2 bilhões, aumento de 27,5% sobre igual período de 2009. Já a entrada de importados movimentou US$ 81,3 bilhões, aumento de 45,1%. Com isso, o superávit comercial do Brasil fechou o período em US$ 7,9 bilhões, registrando um recuo de 43,4% frente aos US$ 13,9 bilhões acumulados entre janeiro e junho do ano passado. Fonte: 16/09/10 - www.eptv.com.br voltar para o topo Necessidade de Licenciamento de Importação prévia ao embarque. Prezados Informamos que desde o dia 20/08/2010 o DECEX passou a exigir Licença de Importação para alguns tipos de parafusos e porcas de aço. NCM 7318.15.00 DECEX 001 PARAFUSO DE AÇO BAIXO CARBONO DECEX 002 PARAFUSO DE AÇO MEDIO CARBONO DECEX 003 PARAFUSOS DE AÇO LIGA DECEX 004 PARAFUSOS DE AÇO INOX NCM 7318.16.00 DECEX 001 PORCAS DE AÇO BAIXO CARBONO DECEX 002 PORCAS DE AÇO MEDIO CARBONO DECEX 003 PORCAS DE AÇO LIGA DECEX 004 PORCAS DE AÇO INOX Alertamos para a importância de reverem seus embarques, uma vez que, mesmo as mercadorias embarcadas antes desta data estão sujeitas a exigência da LI, porem não incorrerão em MULTAS, já para as mercadorias embarcadas após esta data, além da necessidade de emissão da LI, estarão sujeitas a infrações conforme legislação. Havendo nova alteração nas regras informaremos novamente. Qualquer dúvida estamos a disposição. Fonte: 03/09/10 - Tradeways ACE voltar para o topo Volume de carga exportada cresce 62% este ano em Viracopos. Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas. Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas Acumulado até julho chega a 55,2 mil toneladas EPTV.com - Isabela Leite O setor de cargas do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, bateu mais um recorde no mês de julho. O volume de importações e o de exportações foram maiores na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com o balanço divulgado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nesta quarta-feira (11), O terminal de exportações alcançou a melhor marca do ano, com volume de 9.643 toneladas em julho, contra 5.361 toneladas no mesmo período do ano passado. Além disso, nos primeiros sete meses do ano, o acumulado de 55.212 toneladas de carga exportada foi 62,72% maior na comparação com 2009. Já o terminal de importações movimentou 14.519 toneladas em julho de 2010 contra 9.874 toneladas no mesmo mês em 2009. Na soma dos primeiros sete meses do ano, o aumento foi de 65,57% entre 2009 e 2010. Mas, apesar dos resultados positivos, houve queda no volume de importação nos últimos três meses. Em maio, a marca chegou a 16.06 toneladas (recorde do ano), mas em junho caiu para 14.641 toneladas. Fonte: 11/08/10 - www.eptv.com.br voltar para o topo Receita publica Instrução Normativa sobre bens de viajante. Novas regras para bens de viajante entram em vigor em 1º de outubro de 2010 A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (03/08) da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440 publicada no D.O.U. de (02/08). As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são: Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009); Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados; Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem; Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos; Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês; Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem; Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie. Fonte: 04/08/10 - www.receita.fazenda.gov.br voltar para o topo Nós da Tradeways ACE temos a grata satisfação de poder partilhar com nossos clientes e parceiros mais este sucesso !!! Com uma coordenação estrategicamente estudada, trouxemos os carros elétricos de passeio importados pela CPFL da Think Global AS, Noruega. Muito nos orgulhamos de termos feito parte de todo este processo, cujo cunho vai de encontro com os esforços mundiais em busca de mobilidade sustentável e menos poluente. Juntamente com nosso agente na Alemanha, fizemos toda a coordenação desde a coleta na origem, embarque, liberação e entrega na CPFL. Foi uma operação door-to-door de sucesso. Segue abaixo a notícia veiculada no site da CPFL. ================================================================ Iniciativa de trazer o primeiro carro elétrico de passeio norueguês ao país é uma nova etapa dos investimentos da empresa em pesquisa e desenvolvimento nessa área A CPFL Energia firmou parceria com a TH!NK Global AS, montadora norueguesa de carros elétricos, para trazer ao Brasil três unidades do modelo de passeio TH!NK City. Com o acordo, a empresa brasileira espera oferecer ao mercado nacional veículos que emitam menos carbono e que utilizem fontes de energia alternativas. A parceria com a TH!NK é mais uma etapa do programa de veículos elétricos iniciado em 2006 pela CPFL Energia. Atualmente, a empresa participa de outras iniciativas neste segmento: Palio Weekend (parceria com Fiat e Itaipu), moto elétrica (em conjunto com a Unicamp) e o ARIS (veículo elétrico projetado pela EDRA em parceria com a CPFL). Para o CEO da CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, “a mobilidade sustentável está ocupando um espaço cada vez maior na pauta política e de meio ambiente no Brasil e a CPFL quer estar à frente desse movimento. Queremos mostrar nossos projetos de veículos elétricos nesta edição do Michelin Challenge Bibendum, que é especial por celebrar os 10 anos do evento, e que terá o nosso presidente da República reforçando a determinação do país em buscar a mobilidade sustentável no futuro. Estamos muito satisfeitos com o suporte que a TH!NK está nos proporcionando para, em conjunto com o Brasil, atingirmos este objetivo”, acrescenta o executivo. “O momento não poderia ser melhor, com nossos carros chegando à América do Sul nesta semana, e com um evento de alto nível como o Michelin Challenge Bibendum acontecendo nos próximos dias e que ajudará a posicionar a TH!NK como uma das primeiras fabricantes de carros elétricos a conquistar mercado no território sulamericano, assim como já temos na Europa. Vale ressaltar que com a CPFL temos um ótimo parceiro, pois é uma das lideres em fornecimento de energia elétrica no Brasil. Eles são também uma empresa que planeja novas ações ambientais, com planos inclusive de adotar veículos elétricos em parte de sua considerável frota própria”, afirma o CEO da TH!NK, Richard Canny. Com autonomia de 160 km por recarga, o TH!NK City pode ser recarregado por 8 horas em tomada comum (220 V). Nesse processo, o modelo norueguês emite 10 vezes menos CO2 em relação a veículos movidos a combustíveis tradicionais. O carro atinge uma velocidade de 110 km/h, possui freios ABS, air bag e oferece a possibilidade de adotar baterias de sódio ou lítio, com emissão zero de dióxido de carbono. O TH!NK já é o veículo elétrico mais comercializado na Europa (já foram vendidas cerca de 1,2 mil unidades) e é o primeiro do mundo nesta categoria do mundo a receber as certificações European CE e M1 Certificate. Em abril deste ano, passou a ser comercializado nos EUA. De 30 de maio a 3 de junho, a CPFL Energia apresentará o TH!NK City no Michelin Challenge, evento do setor automobilístico com foco em fontes energéticas alternativas, que ocorre no Rio Centro. O veículo participará de um rali de eficiência energética e também de test drives durante o evento. Os visitantes do Michelin Challenge Bibendum também conhecerão outro projeto de carro elétrico apoiado pela CPFL Energia, o Dock-Dock, veículo compacto idealizado pelo arquiteto e urbanista Jaime Lerner. O projeto engloba carros sem proprietário exclusivo, que podem ser utilizados mediante o pagamento de tarifas proporcionais ao tempo de utilização, via cartão magnético adquirido pelo usuário, que depois de circular com o veículo pode devolvê-lo em qualquer estação do sistema. A solução ajuda a promover uma maior integração dos sistemas de transporte já existentes nas cidades. TH!NK City: características - Autonomia: 160 km por recarga - Velocidade máxima: 110 km/h - Recarga: 8 horas, em tomada comum - Possui air bag e freios ABS - Emite de 14 a 20g de CO2 na recarga, 10 vezes menos que os carros movidos a combustíveis tradicionais http://www.thinkev.com/ Mais informações à imprensa CDN Comunicação Corporativa Acesse www.cpfl.com.br/ri. *Acompanhe as notícias da CPFL pelo Twitter. Acesse http://twitter.com/cpflenergia Tradeways ACE Fonte: 01/06/10 - Correio Popular. voltar para o topo Porto Sem Papel reduzirá em 25% estadia de navio. Plataforma entrará em operação no dia 8 de abril e é considerada pelo governo tão importante quanto dragagens. O Porto Sem Papel, programa do governo federal para desburocratizar a atividade portuária, deverá reduzir em 25% o tempo de estadia de navios nos portos e cortar pela metade os 5,8 dias dispensados com documentação para uma carga ser exportada. A plataforma unificará a interface de informações dos principais agentes da atividade portuária, catapultando o Brasil da 41ª para a 20ª colocação no ranking de liberação de cargas do Banco Mundial, que reúne cerca de 130 países. (Para mais informações sobre o ranking, leia matéria na sequência). A primeira fase do programa terá início no dia 8 de abril nos portos de Santos, Vitória e Rio de Janeiro. O Porto Sem Papel é um projeto da SEP (Secretaria Especial de Portos) e o software está sendo desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculado ao Ministério da Fazenda). O programa consistirá em um portal que será alimentando com dados de cada interveniente na operação portuária e irradiados de maneira inteligente a todos os atores do processo (representantes da Anvisa, Marinha, Vigiagro, Polícia Federal, Receita Federal e Autoridade Portuária). Hoje, o agente marítimo ou armador têm de preencher uma série de formulários para cada um dos anuentes, muitas vezes com informações repetidas. "Não há integração alguma. Com o Porto Sem Papel, os nomes dos tripulantes, por exemplo, serão informados uma única vez e caberá ao sistema distribuir a informação para quem for necessário. Cada um desses órgãos, mantendo seu próprio sistema, vai trabalhar e dar as anuências retornando ao banco de dados", explica o diretor de Sistemas de Informações Portuárias da Secretaria Especial de Portos da SEP, Luis Fernando Resano. Com a ferramenta, destaca ele, será possível medir quanto tempo cada autoridade leva para dar resposta e em quais elos da cadeia existem os maiores entraves ao comércio exterior. "O que esperamos é que a operação portuária possa ser ágil, segura, competitiva e transparente", destaca Resano. Na avaliação do ministro dos Portos, Pedro Brito, de nada adiantaria o programa nacional de dragagem dos 18 principais portos do País e a modernização dos terminais sem a desburocratização do fluxo do comércio exterior no sistema portuário. "O Porto Sem Papel e as dragagens darão um novo perfil ao setor, pois impactarão na redução de custos, na redução de espera de navios, e na competitividade da economia brasileira", assegura Brito. CUSTO AMBIENTAL Não é sem razão que o programa começará pelo Porto de Santos. A operação de cada navio no cais santista gera 935 informações. Multiplicando o número pela média de embarcações que escalam o porto em um ano, são utilizadas 3.773.800 folhas de papel, que representam 17,4 toneladas de papel ou, em outros termos, 340 árvores de eucalipto derrubadas. Fonte: 09/02/10 - Guia Marítimo News voltar para o topo Penalidades por erro de classificação fiscal Até a publicação da Medida Provisória nº 2.158-35, não existia a aplicação de multa por erro de classificação fiscal. A penalidade decorrente do erro de classificação fiscal estava apenas vinculada à falta de recolhimento de tributos ou à infração administrativa por importar mercadorias sem a Licença de Importação (LI). Com a publicação, em 2001, do mencionado dispositivo legal, passou a existir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. O valor da multa é, no mínimo, de R$ 500,00, quando do seu cálculo resultar valor inferior. Na ocorrência de uma ou mais das condutas, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa será aplicada somente uma vez e corresponderá a: – 1%, aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou – R$ 500,00, quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00. O somatório do valor das multas não poderá ser superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da Declaração de Importação (DI). A aplicação dessa multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis. Assim, se o erro de classificação resultar em recolhimento a menor dos tributos, além do pagamento correspondente, temos ainda a aplicação da penalidade do lançamento de ofício. Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições que deixaram de ser recolhidos: – 75%, nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese a seguir; e – 150%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, nos casos de sonegação, fraude ou conluio. As multas referidas no parágrafo anterior passarão a ser de 112,5% e de 225%, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar a documentação técnica, arquivos ou sistemas exigidos nos termos legais. Com relação às penalidades administrativas na importação, temos a sua aplicação quando a DI for registrada sem a LI (e o código errado não sujeitava a mercadoria ao licenciamento) e o código correto passar a exigir o deferimento da LI para a retificação correspondente. Nesse caso, aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro pela importação de mercadoria sem Licença de Importação ou documento de efeito equivalente, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Destaca-se, na aplicação dessa penalidade, que não existe teto máximo a ser observado. Em relação à multa pelo lançamento de ofício ou pela infração administrativa, devemos observar que deverá ser concedida a redução de 50% ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento integral do débito no prazo legal de impugnação. Se houver impugnação tempestiva, a redução será de 30% se o pagamento do débito for efetuado dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância. Deverá ser concedida redução de 40% ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação. Havendo impugnação tempestiva, a redução será de 20%, se o parcelamento for requerido dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância. Por outro lado, temos a exclusão da aplicação da penalidade administrativa prevista em ato normativo que declara que não constitui infração ao controle das importações a DI de mercadoria cuja classificação tarifária errada ou a indicação indevida de destaque “Ex” exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer caso, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. João dos Santos Bizelli Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos. Fonte: João dos Santos Bizelli - (Aduaneiras) voltar para o topo |
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